terça-feira, 5 de janeiro de 2016

Cobertura de teste rápido de dengue agora é obrigatória para planos de saúde


Entrou em vigor, 21 novas coberturas obrigatórias para os planos de saúde, incluindo testes rápidos para saber se o paciente está ou não com dengue, por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Os 50,3 milhões usuários, de planos coletivos e individuais, passam a ter direito a mais de 21 novos procedimentos, incluindo exames laboratoriais, além de mais um medicamento oral para tratamento de câncer em casa e ampliação do número de consultas com fonoaudiólogo, nutricionistas, fisioterapeutas e psicoterapeutas.



Desde o ano 2000, os planos de saúde têm que oferecer exames para detectar a dengue. Mas só agora, desde o dia 2 de janeiro, terão que fazer também os testes rápidos, que confirmam a doença em até meia hora.

– O rol de procedimentos é estudado, acompanhado e revisado a cada dois anos pela agência – afirmou o diretor-presidente da ANS, José Carlos de Souza Abrahão.

Entre as novidades desta lista de Procedimentos estão:
Implante de Monitor de Eventos (Looper) utilizado para diagnosticar perda da consciência por causas indeterminadas;
Implante de cardiodesfibrilador multissítio, que ajuda a prevenir morte súbita; implante de prótese auditiva ancorada no osso para o tratamento das deficiências auditivas;
Inclusão do Enzalutamida medicamento oral para tratamento do câncer de próstata, entre outros procedimentos.

Além de inclusões, a ANS alterou o uso de outros procedimentos já ofertados. Entre os quais, a ampliação do tratamento imunobiológico subcutâneo para artrite psoriásica e a ampliação do uso de medicamentos para tratamento da dor como efeito adverso ao uso de antineoplásicos. Também houve aumento do numero de sessões com fonoaudiólogo, de 24 para 48 ao ano para pacientes com gagueira e idade superior a sete anos e transtornos da fala e da linguagem; de 48 para 96, para quadros de transtornos globais do desenvolvimento e autismo; e 96 sessões, para pacientes que se submeteram ao implante de prótese auditiva ancorada no osso. Houve ainda a elevação de consultas em nutrição, de seis para 12 sessões, para gestantes e mulheres em amamentação. Além da ampliação das sessões de psicoterapia de 12 para 18 sessões.

A medida é válida para consumidores com planos de assistência médica contratados após 1º de janeiro de 1999 no país e também para os beneficiários de planos adaptados à Lei nº 9.656/98.

Por: http://qualidademais.com.br/cobertura-de-teste-rapido-de-dengue-agora-e-obrigatoria-para-planos-de-saude/

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