sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Assédio moral ou cobrança profissional? Saiba como diferenciar



Assédio moral é um conjunto de atitudes agressivas e quase invisíveis exercidas durante a rotina corporativa, com a finalidade exclusiva de diminuir e humilhar o alvo das ações de forma suave e perversa, quase como um assassinato psíquico.

Percebemos também que a vítima de uma conduta abusiva e prolongada pode apresentar como sintomas uma série de consequências psicológicas que podem desencadear diversos comportamentos prejudiciais, como crises de choro, perda de autoestima e depressão, até problemas ainda mais sérios, como o desenvolvimento da Síndrome de Burnout.

Outra situação apresentada e que deve ser levada em consideração é que existe uma grande diferença entre o assunto que é tema deste post e a cobrança de deveres profissionais, desavenças eventuais, situações de stress e contrariedades. É preciso perceber as diferenças entre uma e outra forma de conduta para, aí sim, detectar uma situação perniciosa. O empregador (ou superior imediato) que exerce o seu poder de liderança cobrando, até mesmo de forma mais veemente, a entrega das tarefas que estão na pauta e devem ser realizadas tem uma grande diferença daquele que expõe a pessoa a situações vexatórias e de humilhação, por menor que ela seja.

É fato que as organizações de trabalho tornaram-se ambientes com excesso de condições negativas, como: escassez de recursos materiais, trabalhadores em número reduzido, metas incompatíveis com a realidade, falta de treinamento para o cumprimento das metas produtivas e gerenciais, prazos apertados etc. Tudo isso desencadeia tensões emocionais indevidas e prejudica o ser humano na sua dimensão profissional, com repercussões sistêmicas para o ser biopsicossocioespiritual.

Com todas essas informações em nosso poder, fica a pergunta: o que fazer para evitar o assédio moral no trabalho para que o ambiente dentro da empresa seja benéfico a todos?

Inicialmente precisamos discutir a questão do papel da empresa/empregadora na atividade laboral do individuo, sendo que é necessário entender que o trabalho compõe um dos ambientes mais próximos ao homem e cada vez se trabalha mais, pois “Ainda é preciso fazer mais, com menos recursos”, (Maximiano, 2009).

Por isso, a primeira providência a ser tomada tão logo o assédio moral seja identificado e configurado, é denunciar à diretoria da empresa e/ou aos órgãos competentes. A postura de indignação contra essa prática maliciosa é determinante para que ela seja extinta do ambiente onde se trabalha. Do contrário, a submissão fará com que as situações de degradação cresçam à medida que a vítima as aceite.

Sendo assim, minha sugestão para eliminar este mal do seu ambiente de trabalho é que, ao primeiro sinal de abuso, você adote iniciativas como estas:
Dê ciência ao agressor de que você está se sentindo assediado, de preferência com testemunha;
Contate e denuncie formalmente dentro da instituição a situação aos departamentos que tenham responsabilidade sobre a saúde e o bem-estar do trabalhador, tais como CIPA, medicina do trabalho, departamento de Recursos Humanos, entre outros, solicitando providências;
Reúna evidências das práticas de assédio, de preferência por escrito, tais como bilhetes, e-mails, documentos etc.;
Identifique testemunhas para a prova individual e institucional (colegas, sindicato, médicos do trabalho);
Paralelamente, denuncie a situação aos órgãos representativos de sua profissão, sejam eles conselhos, associações ou, principalmente, sindicatos;
Consulte um advogado para orientações individuais;
Persistindo a situação, acione as Delegacias Regionais do Trabalho, que têm a incumbência de verificar o cumprimento, por parte das empresas, da legislação trabalhista, bem como o Ministério Público do Trabalho, que também tem o dever de dar proteção aos direitos fundamentais e sociais do cidadão diante de ilegalidades praticadas no âmbito trabalhista.

Os sindicatos e as entidades de classe não podem deixar de lado a responsabilidade pela prevenção do assédio moral, devendo exercer função protetora tanto no interesse coletivo quanto no interesse individual do trabalhador. Independente se o assédio moral seja direcionado contra uma pessoa ou um grupo de indivíduos, ele poderá refletir no ambiente de trabalho, desestabilizando-o por incutir nos demais trabalhadores o receio, o medo de que essa prática se tornará cotidiana e que ninguém fará nada para mudar.

Informação é poder. Divulgue, converse com seus colegas de trabalho sobre o assunto, encoraje seus amigos a denunciarem esta prática abusiva, sugira este tema para palestras e treinamentos junto aos recursos humanos de sua empresa.

Acabando com o assédio moral em sua empresa você gera mais qualidade de vida no seu trabalho.


PROF.MS. JUVENAL TADEU CANAS PRADO
Enfermeiro graduado pela Universidade Católica de Santos. Possui pós-graduação lato-sensu em Terapia Intensiva e Saúde Coletiva, título de Especialista em Terapia Nutricional pela Sociedade Brasileira de Nutrição Parenteral e Enteral, e Mestrado em Educação pela Universidade Católica de Santos.

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