quarta-feira, 6 de julho de 2016

Cirurgia Bariátrica: Quem não deve fazer?



De acordo com o Ministério da Saúde, a cirurgia bariátrica é efetiva para o combate da obesidade, classificada como epidemia pela OMS, mas muitas vezes tem sido realizado à revelia dos critérios para determinar quem pode ou não ser operado. Em grande parte pela falta de respeito a esses critérios, hoje, o Brasil já é o segundo País com o maior número dessasintervenções realizadas por ano,atrás apenas dos Estados Unidos. 
Em 2015, foram realizadas 93,5 mil cirurgias aqui, contra 140 mil, lá.

O procedimento não pode ser encarado simplesmente como estético. Antes de se submeter à cirurgia, de acordo com as normas do Ministério da Saúde, o paciente deve se enquadrar em uma das seguintes condições:
IMC superior a 50 kg/m²;
IMC superior a 40 kg/m² sem sucesso em tratamento clínico por ao menos 2 anos; ou
IMC superior a 35 kg/m² com comorbidades como alto risco cardiovascular, Diabetes Mellitus, Hipertensão Arterial Sistêmica etc. que não tenham obtido sucesso em tratamento clínico por ao menos 2 anos.

Além disso, não é recomendado fazer a cirurgia nos seguintes casos:
Limitação intelectual significativa em pacientes sem suporte familiar adequado;
Quadro de transtorno psiquiátrico não controlado, incluindo uso de álcool ou drogas ilícitas; no entanto, quadros psiquiátricos graves sob controle não são contra indicativos obrigatórios à cirurgia;
Doença cardiopulmonar grave e descompensada que influenciem a relação risco-benefício;
Hipertensão portal, com varizes esofagogástricas; doenças imunológicas ou inflamatórias do trato digestivo superior que venham a predispor o indivíduo a sangramento digestivo ou outras condições de risco; e
Síndrome de Cushing (hipercortisolismo) decorrente de hiperplasia na suprarrenal não tratada e tumores endócrinos.

Claro que o procedimento tem pontos positivos, mas a falta de respeito a esses critérios tem posto em risco a vida de pacientes. Além de uma série de complicações associadas ao procedimento, 4,6% das pessoas submetidas à cirurgia bariátrica morrem em até um ano após a operação por decorrência de problemas relacionados a intervenção.

Os riscos relacionados à cirurgia bariátrica são, também, o foco do estudo Vencedor da categoria Promoção da Saúde e Qualidade de Vida do IV Prêmio IESS de Produção Científica em Saúde Suplementar (edição 2014): “Impacto da Cirurgia Bariátrica, em médio prazo, na utilização de serviços de saúde, morbi-mortalidade e custo com atenção médica”, que constata que metade dos casos de óbito pós-cirurgia bariátrica estão relacionados à cirurgia. A autora, Silvana Kelles, acompanhou mais de 4 mil pacientes em Minas Gerais e identificou que as admissões hospitalares aumentaram consistentemente após a cirurgia, saltando de 9,74 admissões hospitalares por 1.000 pacientes-ano antes da cirurgia para 16,21 admissões hospitalares por 1.000 pacientes-ano após a cirurgia. Ou seja, a incidência de reinternações hospitalares cresce significativamente entre os pacientes que passam por cirurgia bariátrica. Logo, é muito importante que a cirurgia só seja feita pelos pacientes que realmente necessitam dessa intervenção.

Ainda de acordo com a pesquisa de Silvana, os custos hospitalares e a utilização de serviços de saúde, como internação e consultas ao pronto-atendimento são mais elevados no período pós-operatório, mantendo-se assim por pelo menos quatro anos, o que segundo a autora deve ser visto com atenção devido ao crescimento de demandas e custos no procedimento.

O TD 59 também identifica complicações cirúrgicas nos pacientes, como insuficiência renal, infecção no trato urinário, hemorragia, trombose etc. que se manifestam em 3,5% a 5,1% das operados. A Síndrome de Dumping, ou esvaziamento gástrico, atinge 44% dos operados – há, contudo, estudos que apontam 80% de prevalência desta síndrome em alguns tipos de cirurgia. E distúrbios nutricionais também são comuns: estima-se que apenas 57% das proteínas ingeridas são absorvidas após a cirurgia; e a deficiência de vitaminas B12, D, C e K é outro problema normalmente observado em pacientes que passaram por esse procedimento.

Fonte:http://iess.org.br/?p=blog&id=191

quinta-feira, 16 de junho de 2016

Curativo Inteligente

 Inovação pela Universidade de Bath no Reino Unido: Curativo que acende com infecções diminui uso de antibióticos



A proposta inovadora de um curativo que brilha quando detecta infecção no ferimento, promete ajudar a combater o problema global da resistência aos antibióticos através da redução do uso desnecessário desses medicamentos.

"Nossos curativos médicos liberam um corante fluorescente de nanocápsulas quebradas pelas toxinas secretadas pelas bactérias causadoras de doenças no interior do ferimento," explicou o Dr. Toby Jenkins, da Universidade de Bath, que liderou o projeto.

"As nanocápsulas imitam as células, só se quebrando quando as bactérias tóxicas estão presentes, não sendo afetadas por bactérias inofensivas que vivem normalmente na pele saudável," acrescentou ele.

Detecção de infecções em ferimentos:

Crianças com queimaduras e ferimentos são particularmente susceptíveis a infecções bacterianas devido aos seus sistemas imunológicos ainda imaturos. Essas infecções podem retardar a cicatrização das feridas e, nos casos de queimaduras graves, podem levar à sépsis, uma condição fatal.

Atualmente é difícil diagnosticar infecções bacterianas rapidamente à beira do leito do paciente - os métodos existentes levam até 48 horas e exigem a remoção do curativo, o que é doloroso, pode retardar a cura e deixar cicatrizes.
Devido a essa demora, quando uma criança com queimadura mostra sintomas de uma possível infecção, o médico tem de tratá-la com antibióticos como precaução, antes de a infecção ser confirmada.

No entanto, tratamento com antibióticos quando não há uma infecção pode fazer com que as bactérias tornem-se resistentes aos antibióticos. A resistência aos antibióticos tem-se tornado uma das maiores ameaças à saúde enfrentadas hoje.

A equipe recebeu um financiamento equivalente a R$5,8 milhões do Conselho de Pesquisas Médicas do Reino Unido para testar os protótipos de curativo sinalizador de infecções em vítimas de queimaduras.

Fonte: Diário da Saúde.

segunda-feira, 6 de junho de 2016

Novidade para portadores de Diabetes, expansão na monitorização continua da glicose

Está disponível no mercado, um sensor de glicose implantável. Ainda que esse progresso tenha chego a alguns países europeus, por hora.

A novidade esta no produto ser o primeiro sistema de gestão de diabetes, e incluir um pequeno sensor, um transmissor inteligente e um App móvel.

O sensor é implantado por baixo da pele da parte superior do braço. Ele é produzido em material biocompatível.

Com um aplicativo para o celular, os pacientes, em seguida, podem acessar em tempo real suas medições de glicose. O software também prevê a evolução dos níveis de glicose, de modo que os pacientes possam tomar medidas para permanecer no controle se eles estiverem próximos de ter episódios de hipoglicemia ou hiperglicemia.

sistema de wearable Senseonics 'para gerenciamento de diabetes (Fonte: Senseonics)

quinta-feira, 26 de maio de 2016

Planos de saúde são obrigados a oferecer tratamento domiciliar para portadores de Alzheimer, Parkinson, câncer e outras enfermidades


Há quase dois, uma operadora de plano de saúde foi condenada sob pena de multa diária por não fornecer tratamento domiciliar a um segurado portador de Alzheimer que estava acamado com pneumonia. A empresa havia negado o home care, que foi recomendado pelo médico, alegando que o paciente não tinha cobertura para o serviço.
 
A ação abriu inúmeros precedentes e mesmo não constando em contrato, familiares têm conseguido o atendimento domiciliar. Segundo o Dr. Marco Antonio Muniz da Costa Junior, advogado sócio proprietário do Escritório Novaes & Costa Advocacia e Assessoria Jurídica, pacientes que sofreram Acidente Vascular Cerebral (AVC), infartos severos, ou que possuam demência, Parkinson, Alzheimer, câncer, doenças pulmonares crônicas ou osteoarticulares são apenas alguns exemplos de enfermidades que implicam numa drástica limitação do indivíduo e acarretam a necessidade de um acompanhamento constante, “nesses casos, com a prescrição do médico, a operadora é obrigada a fornecer o serviço”, explica.
 
O especialista ressalta que o serviço pode ser solicitado mesmo não estando no contrato. “Se houver estipulação contratual deverá ser solicitado da forma indicada no contrato, quando não houver a estipulação contratual o contratante ou seu representante legal deve ter em mãos um laudo médico ou prescrição médica indicando esta modalidade de atendimento e procurar um advogado de sua confiança para ingressar em juízo pleiteando o atendimento”, aconselha.
 
De acordo com o advogado, a Súmula nº 90 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determina que havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de “home care”, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida no contrato, que não pode prevalecer. Os juízes entendem que a negativa da seguradora de cobertura do tratamento home care viola o princípio da boa-fé objetiva e a legítima expectativa do consumidor ao celebrar um contrato destinado à assistência à saúde e a própria finalidade do plano de saúde, que visa garantir e proteger a integridade física e psíquica do segurado. “E há ainda o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 20, §2º que decreta ser impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade, entende-se que prestar um serviço de forma parcial ou incompleta equivale a não prestá-lo”, comenta o Dr. Marco.
 
O que o tratamento domiciliar abrange?
 
O advogado explica que tudo depende da necessidade de cada paciente. O plano de saúde  poderá oferecer o serviço de home care ao contratante até mesmo 24 horas por dia, com enfermeiro a sua disposição e também a todos os outros recursos necessários para a manutenção de sua saúde, como medicamentos e materiais necessários, como se estivesse em um hospital”, finaliza.

Por Mariana Parizotto
Via: www.portalplena.com

terça-feira, 26 de abril de 2016

Curso on-line da UNA-SUS com a Universidade Federal de Pelotas (Ufpel) aborda Cuidados paliativos e óbito no domicílio.

Muito interessante essa proposta UNA-SUS, vale a pena conhecer e até participar.

Estão abertas a partir dessa segunda-feira (11), as inscrições para o curso Cuidados Paliativos e Óbito no Domicílio, oferecido pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), integrante da Rede UNA-SUS.  Voltado para médicos e enfermeiros, a iniciativa tem como objetivo auxiliar esses profissionais a cuidar de pessoas sem possibilidade de cura e em situação de fragilidade, incluindo o suporte também às famílias e cuidadores, de modo a melhorar a qualidade de vida na fase final do processo de viver.


O curso on-line voltado para médicos e enfermeiros, aborda Cuidados paliativos e óbito no domicílio. 



As matrículas podem ser realizadas até 10 de junho de 2016, pelo link: https://dms.ufpel.edu.br/maad-paliativo. Outros profissionais podem acessar os conteúdos do curso por meio do acesso a visitante, nesse caso, sem obtenção de certificado.

Com metodologia interativa, o módulo aborda diversos temas, entre eles: orientações ao cuidador, sedação paliativa no domicílio, ansiedade, depressão, espiritualidade, cuidados com feridas, hipodermóclise, paracentese e qualidade de vida. A carga horária é de 45 horas.

Fonte: SE/UNA-SUS, por Claudia Bittencourt